segunda-feira, 10 de abril de 2017

Até quando devo deixar minha empresa hospedada num escritório virtual?

Se a utilização de um escritório virtual lhe proporciona uma redução de custos fixos tão significativa, por que você vai sair de um espaço compartilhado quando sua empresa crescer? Você não quer continuar crescendo e tendo mais lucros?

Se trabalhar num ambiente compartilhado com outras empresas lhe proporciona aumentar sua rede de contatos e assim fomentar novas parcerias, por que desperdiçar essa fonte de negócios?

Estar hospedado num ambiente compartilhado, somando-se as forças de várias empresas e profissionais, juntamente com o próprio escritório que lhe cede o espaço, facilita o crescimento de ambos e assim impulsiona o desenvolvimento de todos. Torna-se então, mais fácil ir em busca de novas soluções favoráveis a todos. Por que você vai querer ficar sozinho ao invés de tirar vantagens dessa união?

Quando sua empresa crescer, tanto você e sua empresa, quanto o escritório compartilhado que lhe hospeda devem caminhar juntos. Então, você pode planejar em conjunto com o escritório novas formas de utilização de serviços e de espaços, e por que não, até mesmo uma expansão da estrutura?

Pense nisso: juntos somos mais fortes!

Lembre-se sempre:

Criciúma Business Center: Seu escritório pronto, na hora que você precisar.


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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Quem pode utilizar o serviço de endereço fiscal de um escritório virtual?

Um dos serviços que mais traz dúvidas quanto à utilização, é o serviço de endereço fiscal. Como esclarecimento, informamos que este serviço é destinado aos profissionais e empresas do ramo de prestação de serviços.

Resumidamente é oferecido para:
- Você que é um profissional autônomo e presta serviços diretamente na sede dos seus clientes;
- Você que é representante comercial, engenheiro, arquiteto, consultor, profissional de saúde que atua diretamente em clínicas e hospitais, designer...dentre outros profissionais, e precisa de um local para registro da sua empresa;
- Você que trabalha em home office desenvolvendo seus projetos, que mora em apartamento e não consegue liberação do condomínio para obtenção do seu alvará;

Algumas atividades possuem restrições e não podem ser registradas em escritórios virtuais, como empresas que necessitem de Inscrição Estadual (mesmo que seja apenas para fins de transporte de equipamentos), empresas que precisem de local para depósito de materiais e equipamentos e algumas poucas atividades de serviço. Para mais detalhes, entre em contato com o escritório virtual ou com a Prefeitura, e verifique se existe liberação para sua atividade.

Esclarecemos que este serviço é totalmente legal perante à Legislação Federal, e em vários municípios brasileiros, inclusive em Criciúma, a atividade de escritório virtuais também já é regulamentada e possui amparo legal.

Para concluir, ratificamos que perante à legislação, somente poderá ser considerado escritório virtual e prestar serviços de endereço fiscal, a empresa que possua estrutura física e pessoal para atendimento. Portanto, evite problemas e não corra riscos: não registre sua empresa em endereço não regulamentado.

Art. 1º Fica autorizado, no Município de Criciúma, o funcionamento de escritórios virtuais, com a finalidade de viabilizar a formalização de empreendimentos e incentivar a regularidade fiscal de microempreendedores.

Art. 2º O escritório virtual oferecerá estrutura física adequada para seu usufrutuário tais como: área de recepção de pessoas, reuniões, recebimento e armazenagem de pequenas encomendas, trabalho ocasional e serviço de atendimento telefônico.

Art. 3º O escritório virtual deverá:

I funcionar em horário comercial ou prolongado;

II servir de endereço comercial, fiscal e de contato aos usuários do serviço;

III oferecer estrutura para recepção de pessoas, documentos, mensagens e encomendas; manter serviços de atendimento telefônico; possuir salas executivas e salas de reuniões;

IV manter em local visível o Alvará de Localização e Funcionamento original, e escrituração fiscal relativa ao ISS, bem como cópias autenticadas de atos constitutivos dos respectivos usuários, para imediata apresentação à fiscalização.

V possuir procuração com poderes para receber em nome dos usuários, notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais entre outras comunicações de órgãos públicos;

VI comunicar ao setor competente do Município de Criciúma, imediatamente, qualquer alteração nos dados dos usuários que possa interferir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades;

VII não manter no estabelecimento produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados as suas atividades.


Fonte: Legislação Municipal de Criciúma - Lei nº 6652, de 16 de novembro de 2015.

Lembre-se sempre:

Criciúma Business Center: Seu escritório pronto, na hora que você precisar.

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